Em nome da cidadania
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 60/2009 de 6 de AgostoEstabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 — A presente lei estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário.2 — A presente lei aplica -se a todos os estabelecimentos da rede pública, bem como aos estabelecimentos da rede privada e cooperativa com contrato de associação, de todo o território nacional
Conteúdos curriculares
Compete ao Governo definir as orientações curriculares adequadas para os diferentes ciclos de ensino.Artigo 5.º
Carga horária
A carga horária dedicada à educação sexual deve ser adaptada a cada nível de ensino e a cada turma, não devendo ser inferior a seis horas para o 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, nem inferior a doze horas para o 3.º ciclo do ensino básico e secundário, distribuídas de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano lectivo.Finalidades
Constituem finalidades da educação sexual:
a) A valorização da sexualidade e afectividade entre as pessoas no desenvolvimento individual, respeitando o pluralismo das concepções existentes na sociedade portuguesa;
b) O desenvolvimento de competências nos jovens que permitam escolhas informadas e seguras no campo da sexualidade;c) A melhoria dos relacionamentos afectivo –sexuais dos jovens;
d) A redução de consequências negativas dos comportamentos sexuais de risco, tais como a gravidez não desejada e as infecções sexualmente transmissíveis;
e) A capacidade de protecção face a todas as formas de exploração e de abuso sexuais;
f) O respeito pela diferença entre as pessoas e pelas diferentes orientações sexuais;
g) A valorização de uma sexualidade responsável e informada;
h) A promoção da igualdade entre os sexos;
i) O reconhecimento da importância de participação no processo educativo de encarregados de educação, alunos, professores e técnicos de saúde;
j) A compreensão científica do funcionamento dos mecanismos biológicos reprodutivos;
l) A eliminação de comportamentos baseados na discriminação sexual ou na violência em função do sexo ou orientação sexual.
Consultar PDF: Lei
O artigo 7 já estava assegurado há muito.
Recordando os mentores doutrinários:
- Esta Cena dava um filme
- “De onde venho” e “Por quem me apaixonarei”
- “Educar para a Diversidade: Um Guia para Professores sobre Orientação Sexual e Identidade de Género”
- “Manual de Coordenadores de Grupos de Jovens LGBT”
- “Kit Pedagógico Sem Fronteiras” (desenvolvido ao abrigo da IC EQUAL)
- “TAX BEM! – o jogo da educação fiscal”
- perguntas e respostas
- guia para professores
- Exemplos práticos para a cidadania e formação do Homem Novo
- “Considera-se necessário:
- a)Promover a integração plena e a visibilidade social de lésbicas, gays, bissexuais e trangéneros;
- (…)
- Medidas:
- (…)
- 4.Educação:
- Introduzir a temática LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgéneros) na programação dos espaços da rede pública;
- Promover referências positivas e a visibilidade da homossexualidade e da transsexualidade;
- 5. Cultura:
- (…)
- Promover, divulgar e fomentar a produção cultural de espectáculos infantis e juvenis sobre a realidade LGBT, nomeadamente, através de espectáculos, reuniões infantis, juvenis, contos, teatro, marionetas, jogos e ateliers;
- Promover a aquisição de livros sobre a temática LGBT nas bibliotecas municipais (…)
……..
Adenda-
As garantias científicas das cópias do “estrangeiro”
4 comments on “Em nome da cidadania”
Comments are closed.
“them kids”, no original. mudança subtil mas que introduz uma oralidade que tem tudo a ver com o tema da música
Viva, Miguel,
É isso mesmo e ainda pensei incluir a banda sonora.
Neste caso, parece que até os pais vão ter aulas conjuntas para aprenderem com as luminárias especialistas em “saúde sexual”.
Abraço para si também.
“the kids”
Mais um caso de “teacher! leave the kinds alone!”. Só que neste caso é o monstro estatal no papel de tutor dos novos órfãos com pais.
Um abraço,
Miguel