habemus papisa nas próximas eleições?
Ela pergunta se está errada por afirmar que não é inconstitucional a Igreja Católica não permitir o sacerdócio às mulheres.
O Estado tem o direito de se imiscuir nos dogmas de qualquer religião em nome da democracia, ou isso é um acto ditatorial que só um Estado de cariz religioso poderia fazer?
O debate andou por ali
P.S. como a patroa já está um tanto enxofrada por lhe deturparem as palavras, fica aqui o aviso que, do ponto de vista estritamente religioso, ela se está marimbando para o caso-
……………………………………………………………….
Adenda: o meu caro amigo Luís com quem tenho andado à porrada, acaba de responder ao desafio e colocou post com pergunta idêntica no seu blogue
Como não andamos na luta pelas audiências, escolhei à vontade o lugar para o debate porque nós já escolhemos as armas.
Zazie
5 comments on “habemus papisa nas próximas eleições?”
Comments are closed.
Deixo um comentário no Luís, que aceitou o desafio, embora aqui se leiam coisas muito interessantes sobre este assunto.
De qualquer forma, mesmo sem ir buscar os artigos da Constituição, (tenho-os aqui ao lado) seguindo apenas o mero bom-senso, pergunto-te:
Estás a comparar um detalhe de um culto religioso com uma entidade patronal?
É que, como eu disse a esse respeito, se o trabalho também fosse uma opção só para quem quisesse, porque não dizia respeito à necessidade vital de um indivíduo, não haveria crise alguma se aparecessem empresas a dizer que só admitiam homens carecas ou mulheres com buço.
Mas, se estás a dizer que a Constituição Portuguesa tem poder para legislar em dogmas da Igreja Católica ou de outra que são universais, então tens de explicar que a Constituição Portuguesa tem poderes para além do território tuga.
Se estás a dizer que a Constituição Portuguesa apenas tem direitos no seu território e misturas um detalhe de culto que só diz respeito a quem livremente é crente e às estruturas da própria Igreja, tens de me explicar como é que a Constituição também diz que há´liberdade de culto.
Porque, se é como tu dizes, trata-se de casos de desobediência
civil.
Deviam ser casos de polícia ou então proibidos todos os cultos religiosos em Portugal.
Se segues a ideia do Luís, que diz que numa democracia todas as instituições têm obrigatoriamente de ser democráticas tens de explicar como é que funcionam ilegalmente as forças armadas ou as forças policiais (que por estrutura inerente nunca poderão ser democráticas ou ir a votos a ordem do comandante)
viva metroplis,
o David Lynch está empenhado num estúdio lá para as bandas da Polónia.
Fazes bem em te dedicar ao cinema porque leis e Constituição não são mesmo o teu forte
“:O)))
Mas Flávio será a Contituição que vai dizer quais as normas que a religião deve seguir?
Vai dizer quem pode e não pode ser padre?
Quem deve ser canonizado?
Quantas vezes devemos ir à missa?
não me parece. A Constituição deve intervir em casos onde as religiões estejam a violar direitos humanos…mas não me parece que as mulheres portuguesas estejam muito ofendidas e preocupadas por não poderem ser “padres”, nem que dessa proibição venha muito mal à sociedade!
Bem, eu não li ainda a discussão, mas estando em causa – como estão – direitos fundamentais das mulheres, quer as entidades públicas quer as privadas estão igualmente vinculadas ao que manda a Constituição. É a própria Lei Fundamental que o diz expressamente. Parece-me por isso, salvo melhor opinião, que a zazie não tem razão.
Mas mudando de assunto…
O David Lynch tem andado muito quieto, desde o Mulholland drive. Será que a zazie sabe alguma coisa do que o senhor anda a aprontar?
beijinhos, Zazie!