Inspector Max ao serviço do metropolitano de Lisboa ou- fia-te na Virgem e não corras
Dois avisos devem desde já ser feitos:
1- Se lhe der algum daqueles ataques muito comuns entre os tugas, quando desatam aos impropérios e pontapés às máquinas por o troco não sair, tenha cuidado. É que o moço tem ordens para retirar o açaime de metal ao bicharoco mal nutrido, mas ainda assim com dentes, e largá-lo a qualquer transeunte.
2- No entanto, se estiver a ser assaltado ou de seringa apontada, como já me aconteceu, escusa de lhe pedir ajuda. O nosso inspector underground só por ali anda para proteger os excelsos bens do Metro, passageiros não contam.
Siga o meu conselho- duplique a paciência, exceda-se na cerimónia com as máquinas e, quanto mais não seja por causa dos enganos, não deixe de confiar numa “defesa mais privada” transportada na mala.
………………
Nota:
O caríssimo João Villalobos levantou a questão nos comentários e até já tínha recebido uns mails e telefonemas, a propósito da tal defesa que transporto comigo.
Não é segredo para ninguém, forma e função são tão transparentes quanto as históricas paredes de vidro.
Em transportes colectivos e similares deslocações citadinas mais problemáticas, eu uso sempre uma superbitch bag
25 comments on “Inspector Max ao serviço do metropolitano de Lisboa ou- fia-te na Virgem e não corras”
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Metropolis,
Está tudo mal entendido.
1- Eu não falei em empresas públicas versus empresas privadas- falei em locais públicos, feitos para uso do público com locais e espaço privado- casa defendida contra quem viola propriedade privada
2- Não falei em nada de impedimento de empresas de capital estatal contratarem ou não contratarem seguranças privados- mais uma vez não leste o que eu escrevi
Falei apenas disto e volta a repetir pela milésima vez-
Não me parece que esteja dentro da lei o uso de um segurança privado com arma- tirando o açaime a um cão treinado para ataque- de forma a defender os bens do metropolitano-
Porque aí estava a fazer o que nem a polícia faz para apanhar um ladrão. Estava a substituir-se às forças da lei e, como diz a legislação, a segurança privada não pode substituir as forças da lei.
Se estou errada é apenas neste detalhe- podem as seguranças privadas usar arma contra um cidadão em espaço de uso público?
acentuo- ele explicou-me que não estava ali apenas para dissuadir-essa foi aliás a pergunta que eu lhe fiz em primeiro lugar.
explicou que tinha liberdade para tirar o açaime ao cão, porque o cão é a sua arma e largá-lo sobre quem viole os bens do metro porque está ali para os proteger.
Por acaso até me deu o exemplo das carrrinhas que transportam bens- o que é uma situação totalmente diferente. O exemplo da máquina fui eu que lhe coloquei e ele corroborou. Perguntei-lhe mesmo em que casos podia tirar o açaime ao animal e ele explicou que nunca para defender cidadão de assalto, só para defender bens do metro. como nas carrinhas que transportam dinheiro.
Isto é ilegal. È a minha opinião.
E não preciso de desviar para tantas palavras e tantas coisas ao lado.
Bem, mas qualquer pessoa pode trazer uma arma e usá-la em sua defesa, desde que tenha licença de porte de arma e se verifiquem os pressupostos da legítima defesa que constam do Código Penal.
Estamos plenamente de acordo que no caso de danos à máquina haverá ilicitude se o nosso Grupo 8 lançar um pitbull às canelas do cidadão.
Quanto à questão das forças privadas, esse diploma que citas diz que elas podem defender pessoas e bens pessoais, como é óbvio. E neste caso, até nem seria preciso ir buscar a legítima defesa, como eu erradamente disse há bocado, porque seria uma situação perfeitamente legal e normal.
E se bem percebi a tua tese, as empresas públicas não poderíam então contratar privados para assegurar a defesa dos utentes, coisa que acontece em todo o sítio (p.ex. na cantina da nossa faculdade de letras temos uma dessas encantadoras criaturas à porta).
Voltamos, pois, à tal questão do excesso. Mas, por princípio, não me parece ilegal que o metro recorra a seguranças privados – desde que se mantenham dentro dos tais limites.
Em todo o caso, há uma questão prática e de bom senso: as carências de pessoas e meios das nossas forças públicas. Não me repugna nada que elas possam colmatar essas suas insuficiências através da contratação de privados. Haveria qualquer coisa semelhante a uma delegação de poderes – figura perfeitamente corrente no nosso Direito Administrativo – que não poria em causa a competência legal das forças públicas.
É muito diferente de casos como os das milícias populares contra ciganos, que justificam as cautelas da lei.
Acho eu, não sei.
Ora vê aqui-
http://www.inac.pt/pdf/Decreto-lei_35-2004.pdf
Artigo 5.o
Proibições
É proibido, no exercício da actividade de segurança
privada:
a) A prática de actividades que tenham por objecto
a prossecução de objectivos ou o desempenho
de funções correspondentes a competências
exclusivas das autoridades judiciárias ou policiais;
Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de
acesso vedado ou condicionado ao público, bem
como prevenir a prática de crimes;
– não é o caso porque o Metropolitano é local aberto ao público. O facto de ser empresa estatal não modifica nada.
Onde é que diz que pode usar arma para defender a dita propriedade em recinto público?. Um cão treinado, tirando o açaime e usado como arma?
quanto a uso do cão para evitar homicídio de utentes é totalmente falso e já tinha escrito isso.
Ele disse logo que só pode defender bens do metropolitano, não tem nada que defender pessoas porque para isso existem as polícias.
E é claro que também só podia ser assim.
Ninguém contrata defesas privados para defender cidadãos. Mais uma vez isso seria permitir-se a existência de forças privadas de segurança.
Até aí chego eu sem precisar de frequentar qualquer curso de Direito.
não sei, metropolis mas não me parece e a razão principal reside no facto de o metropolitano ser um local público e não uma casa privada.
De outro modo, qualquer pessoa também podia andar armada para defender o que traz na carteira. Não é assim?
Se o cão for usado como arma de ataque e não apenas como “figura” dissuasora é o mesmo que se permitiar porte de arma a defesas privados.
E isso nunca foi feito por cá. Por alguma razão eles são sempre obrigados a pedir ajuda às forças de segurança.
Com a agravante de, neste caso, nem estarmos propriamente em propriedade privada já que é recinto para uso público.
Os bens que lá estão são também as máquinas de moedas e ele disse-me que podia tirar açaime ao animal se uma estivesse a ser roubada.
Acho que é ilegal. Se estivesse lá quando aquilo fecha era outra coisa. Mas está em serviço durante o período de funcionamento e uso pelo público.
lol Não reparem no meu português, que eu no último post repeti a expressão ‘legítima defesa’ praí umas 50 vezes.
Zazie, o meu Direito anda enferrujado porque já não exerço há alguns anos, mas ainda me lembro de alguma coisinha.
É indiferente que a entidade em questão seja pública ou privada, estamos a falar de teoria geral do Direito penal. E também é indiferente que o rapaz pertença ao Grupo 8, porque age como comissário do metro.
A tua confusão relativamente à legítima defesa é… legítima, porque pareces entender que a exclusão da ilicitude só funciona em relação a bens jurídicos pessoais (designadamente, a integridade física). Mas não é assim, pois pode também haver legítima defesa para salvaguarda de bens patrimoniais (por exemplo, a bendita máquina). Claro que não pode existir legítima defesa por parte de uma máquina, mas pode haver legítima defesa do dono dessa máquina (ou de um seu comissário, como seja este nosso Inspector Max) para defesa do seu direito de propriedade.
O que não pode haver (mas isso já é outra questão) é legítima defesa contra um perigo que não se configure como uma verdadeira agressão em sentido jurídico – nesse caso, fala-se de uma figura diferente que é o estado de necessidade. Aliás, em tempos houve um caso risível no qual que a Relação do Porto (repito: a Relação!) decidiu que a resposta à agressão por um cão selvagem era legítima defesa, pois aí é o tal estado de necessidade e não legítima defesa. Mas isto são contas de outro rosário.
Ora bem, havendo legítima defesa, é tudo uma questão de proporção. Se houver desproporção (e concordo plenamente contigo a respeito do exemplo da máquina), há excesso de legítima defesa e ilicitude. Se não houver desproporção (por exemplo, usar o cão para evitar o homicídio de um utente), estamos no melhor dos mundos.
Se calhar estou enganado e, como disse, desconheço se há legislação específica quanto ao metro. Por estas e por outras, é que já deixei a advocacia (e sem saudades, andava sempre à bulha com os magistrados e perdia os casos todos lol ).
metropolis,
eu não percebo nada de leis, mas há coisas que até pela lógica se chega lá.
1- A minha casa ou a tua são casas privadas, não lhes dás uso de serviço público. O Metro só existe para servir as pessoas, não é casa privada
2- O moço do Grupo 8 não é o “dono da casa”. Foi contratado para defender uma empresa pública num local público.
Não pode usar o cão como defesa pessoal; isso até ele explicou, a menos que fosse atacado, e ainda assim eu duvido da espécie de ataque que precisava de ser feita para ele legalmente largar um cão treinado, tirando-lhe o açaime.
3- ele explicou que o contrato é que permitia que largasse o cão sem açaime para um utente do metro.
Ora todos sabemos que só as forças de segurança podem usar “armas” incluindo cães e apenas em circunstâncias e modos estabelecidos por lei. Não temos brigadas KK Klã legalizadas.
Não é assim? Usar de forma dissuasora tudo bem, alguém que for mordido pelo animal incrimina em 3 tempos o metro e mais o grupo 8 que não te digo nada.
Ainda não chegámos à República das Bananas
P.S. não percebi como é que pode haver “excesso de legítima defesa” por parte de uma máquina
ehehehehe
Neste caso, seria legítima defesa. No caso da máquina, haverá excesso da dita.
Bem, depende do que estiver a fazer a dita pessoa. Se estiver a rebentar uma máquina, de certeza que não. Mas se um ladrão se esgueirar na minha vivenda na Quinta da Marinha a meio da noite, tenho todo o direito de lhe largar o pitbull em cima.
«ainda pensei que fosse qualquer coisa ligada aos Baader-Meinhof ou por aí fora»
loooooolll não posso crer, tu não sabias o que era o Grupo 8? ahahaha
rapaz, ainda bem que enveredaste pelos movies, então tu pensas que a concessão do metro pode legitimar largar um cão para cima de uma pessoa, retirando-lhe o açaime e usando-o como arma?
eheheh assim até eu me sindicava como “empresa” e arranjava um pastor-alemão para resolver certos problemas com os vizinhos
“:O)))
Se for para “espantar a caça” fazendo bluff ok, mas não foi isso que o “inspector” me disse.
lol Claro como água, eu é que não sabia o que era o grupo 8 – ainda pensei que fosse qualquer coisa ligada aos Baader-Meinhof ou por aí fora. Mea culpa. lol Bem, à primeira vista e salvo melhor opinião, não parece haver grandes hipóteses de ilegalidade, mas é preciso conhecer os termos da concessão do metro de Lisboa.
O importante do post foi ficarmos a saber que a zazie carrega uma Magnum de grosso calibre na malinha…Bandidos, tremei! 😉
Ehehe, ou um cocozinho no meio da gare.
É claro que o inspector Max só pode ter sido contratado para defesa da empresa e não dos passageiros. Até aí entende-se.
Não temos brigadas policiais alternativas. E é precisamente pelo facto, que um segurança privado apenas pode dissuadir e depois pedir ajuda aos polícias.
Não pode usar seja o que for- mesmo cão, como arma. E foi para entender isto tudo que perdi um bom tempo com perguntas.
Ele insistiu em esclarecer que o açaime era tirado e o cão estava treinado para ser largado sobre qualquer pessoa que estivesse a atentar contra os bens do metro.
Largar, pode largar imagino, mas se o bicho morder seja quem for, o Grupo 8 e até o metropolitano apanham com um processo em cima. Nisso estou de acordo com o Dragão. Era giro se não apanhassem, não era?
Um cão para proteger os bens do metro?
E se o bichano faz xixi numa coluna?
Pensei que ias dizer que o Caguinhas ainda mordia o Max e o Grupo 8 é que apresentava queixa em tribunal.
Quanto à dissuasão foi mesmo isso que quis entender e por isso é que estive um bom tempo na conversa com o moço. Ele assegurou-me que tem ordens para tirar o açaime ao cão e largá-lo sobre quem estiver a danificar algum bem do metropolitano. E insistiu- “é a minha arma usada para defesa da empresa que me contratou – o metro. Explicou que o que não podia era usar o cão para defesa pessoal sem ter sido primeiramente agredido.
Só me interessa a questão porque me parece uma enorme ilegalidade.
Por mim não temo nada. Já da outra vez quem ia temendo era o JóJó agora por causa do musaranho é claro que fico um pouco inquieta. Um vício de slot machines subterrâneas que não te digo nada…
“:O))))
E obrigada pelo serviço. Dá para perguntar ao José que ele deve saber explicar logo tudo com os artigos da lei
Ou me engano muito, ou o cachorro serve apenas como dissuasão. Se o tipo soltar o cão a um pobre vândalo (como o Caguinchas, por exemplo, que adora extorquir coisas às máquinas) e o cão morder o vândalo, e o vândalo apresentar queixa em tribunal, a tal empressa Grupo 8 corre sérios riscos de vir a ter que pagar uma boa indemnização. Vou tirar isso a limpo e depois digo-te. Podes ficar tranquila.
áh e ele explicou-me que por agora está sozinho mas que a ideia é colocarem muitos mais e pasarem também a circular dentro das carruagens. Com os cães treinados. E apenas para defesa de bens do metropolitano. Nada que inclua segurança dos passageiros.
Ó metropolis, eu devo andar a escrever com os pés porque ninguém entende.
No entanto está aí escrito o que perguntei e o que ele me informou.
O inspector Max é um moço do Grupo 8
O Grupo 8,como se sabe, é uma empresa privada.
O moço com o cão foi contratado a título privado pelo metropolitano de Lisboa apenas para defender os bens do metropolitano-
Essa defesa é totalmente privada e não necessitou de qualquer aprovação das entidades de policiais ou sequer governamentais ainda que o Metro seja estatal
O moço tem ordens para tirar o açaime ao cão e largá-lo sobre qualquer pessoa que esteja a danificar bens do metropolitano. Foi literalmente assim que ele me informou
O moço tem igualmente ordens para ajudar um polícia de metro em qualquer problema com passageiros e para isso largar de novo o animal treinado especialmente para o efeito.
Isto se é legal não o sabia.
Por último, estamos em Portugal e não na Zâmbia
Ficou claro assim?
Uma ficção com base na explicação do Inspector Max:
imagina que estás numa estação de metropolitano e um tipo qualquer faz umas pinturas ou passa a vedação ou tenta mesmo apanhar umas moedas das máquinas. O segurança do Grupo 8 retira o açaime ao pastor alemão e larga-o sobre o tal suposto infractor que até pode estar ao teu lado.
Já imaginaste a cena?
Mais. Vais num carruagem e há um assalto. Os seguranças estão a tentar apanhar o gajo, o gajo resiste, o inspector Max entra em acção e larga o cão sobre o local (que nunca costuma estar vazio) de forma a morder o ladrão.
Sou eu que estou a fazer filme ou isto precisava, no mínímo, de ser legalizado de acordo com o uqe é permitido na actuação das forças de segurança do nosso país?
É que não estamos numa “empresa privada com um segurança a fazer trabalho num edifício desabitado”. Estamos num meio de transporta feito para servir os cidadãos. E que apenas existe para esse fim.
??? Não percebi o post, Zazie. O gajo em questão é um polícia à paisana? Um segurança privado? E porquê o desgraçado do cão (um revólver, convenhamos, seria bem mais prático e eficaz)?
Em todo o caso, aproveito para dizer que o metro de Lx é, juntamente com a tap e a pt, uma das empresas públicas mais detestáveis que temos. Em Berlim, viajamos por metade do preço e temos metro cada 5 min (cronometrados ao segundo!) e em toda a cidade.
? agora fiquei toina… vivo em Lisboa, porquê?
também tenho momentos de “ursandade” não percebi de todo a pergunta
“:O?
A Zazie onde vive? Na Zâmbia?
“As «Convicções da Esquerda» seguem sempre o mesmo padrão: um dia para elaborá-las, outro para descriminá-las, outro para abandoná-las, dois para substitui-las e uma hora para esquecê-las.” – Quitéria Barbuda in “A Minha Luta”, Revista “Espírito”, nº 31, 2006.
http://www.territoriolivre.com.sapo.pt
e falaste com o moço? eu ainda estive um bom bocado na conversa para “tirar batatinhas”. e foi ele que confirmou que aquilo é apenas para proteger os bens do metropolitano ainda que não haja notícia de assaltos a cabines ou maquinetas. E não entra nas carruagens mas larga o bicho e tira-lhe aquele açaime terrífico para o efeito.
O açaime até mete mais medo que o desgraçado do cão que me pareceu velhote e mal tratado.
Mas diz ele que se a polícia do metro lhe pedir ajuda é obrigado a dar e a usar o cão. Ele explicou que o cão é a única “arma” que tem. Mas para defesa pessoal só pode usar o animal se primeiro for esmurrado.
E para defesa do utente nem pó. Só para ataque de utente a bens (?) do metro.
Não imagino se nesses bens estão incluídas as chamadas telefónicas que os tipos das cabines fazem pois ainda esta tarde esperei uns bons 10 minutos até que um deixasse a conversa e me atendesse.
Mas enfim… em França os cães são da polícia, não são? e o uso é para defesa de passageiros. Ele disse que o metropolitano ainda que sendo estatal não precisa de autorização superior para usar as defesas privadas que entender.
Acho estranho…
è verdade sim senhora, hoje pelas 22h0 o inspector Max (Grupo 8) patrulhava, bem açaimado, as imediações da estação de telheiras.